Termos e Condições dos Planos

Instrumento Particular de Aquisição de Serviços

Pelo presente “Instrumento Particular de Venda de Serviços por Meio Eletrônico” (“Contrato”), de um lado ECOSFERA LIMPEZA ECOLOGICA SANTANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 25.211.229/0001-04, com sede na Rua Santana, 1072 – Fundos -Santana, Porto Alegre / RS, 90620-103, também chamada de “ECOSFERA SERVIÇOS SUSTENTÁVEIS” e de outro lado o “CONSUMIDOR”, devidamente registrado e cadastrado no site clube.somos-ecosfera.com.br, têm entre si justo e contratado o quanto disposto a seguir:

Cláusula Primeira – Objeto

1 Da realização dos serviços

1.1 Este contrato tem por objeto a aquisição de Serviço(s) conforme solicitação e requerimentos realizados diretamente pelo site clube.somos-ecosfera.com.br pelo CONSUMIDOR, por meio de realização dos serviços direta.

1.2 São considerados serviços todas as opções de compras disponibilizadas pela ECOSFERA para contratação pelo CONSUMIDOR, através do site clube.somos-ecosfera.com.br.

1.3 A contratação dos serviços para execução por meio de mão de obra direta, será realizada pelos funcionários vinculados à ECOSFERA.

1.4 O consumidor ao contratar os serviços de higienização e/ou impermeabilização, será direcionado a disponibilidade de agenda para a realização dos serviços.

1.5 A ECOSFERA atende apenas nas localidades indicadas no site e consequentemente nas localidades disponíveis para contratação.

Cláusula Segunda – Declarações do CONSUMIDOR:

2.1 Por meio do presente Contrato, o CONSUMIDOR declara:

• Ser maior de idade, civilmente capaz, ou estar devidamente representado por seus responsáveis legais para firmar o presente contrato.

• Que informou corretamente todos os dados pessoais necessários para contratação dos serviços e que são eles verdadeiros, exatos e autênticos, sob pena de ineficácia do contrato e consequente anulação ou impossibilidade de prestação dos Serviços contratados.

• Que seu cadastramento como CONSUMIDOR não irá causar nenhum prejuízo ou constrangimentos a terceiros.

• Reconhece a validade jurídica do presente contrato firmado no momento da finalização do pedido e que leu e aceita todos os termos e informações provenientes desta contratação, principalmente no que tange a descrição dos serviços e suas garantias e exceções de eficácia.

• Declara estar ciente de que a ECOSFERA armazenará o seu IP de acesso ao site, com data e hora, para fins de registro do aceite ao Contrato.

Cláusula Terceira – Obrigações

3.1 Constituem obrigações do CONSUMIDOR:

• Efetuar o pagamento dos serviços contratados pelo site no dia em que adquirir o plano, via cartão de crédito.

• Ao confirmar o agendamento do serviço, se compromete a ficar disponível para receber o prestador em sua residência dentro do período escolhido. Em caso de indisponibilidade de recebê-lo, deverá entrar em contato pelo 51 99253.1001, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e agendar nova data.

• Manter atualizados e ativos a conta de e-mail, o endereço e o número de celular informados no cadastro até que o serviço seja realizado e a obrigação de pagar seja exaurida.

• Verificar todas as condições e todos os eventuais demais avisos pertinentes para a prestação do(s) Serviço(s) selecionado(s), conforme informado pela ECOSFERA no Site.

• Respeitar os prazos e as condições estipulados no presente Contrato.

3.2 Constituem obrigações da ECOSFERA:

• Manter o CONSUMIDOR ciente, por meio do site ou via telefone, acerca das informações necessárias para o cumprimento do objeto deste Contrato.

• Prestar os serviços contratados com celeridade.

Cláusula Quarta – Vigência

4.1 A duração do contrato do presente contrato terá início a partir da finalização do pedido do(s) serviço(s) feito(s) através do site clube.somos-ecosfera.com.br. A renovação do plano escolhido (semestral ou anual) é automática, sendo mantidas as mesmas condições contratuais e operacionais, exceto se houver alteração de preço ou mudanças nos termos do plano.

4.2 Caso haja alteração nos valores dos planos ou nas condições contratuais, a ECOSFERA enviará comunicado prévio ao CONSUMIDOR com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes da data de renovação automática, por e-mail ou outro canal de comunicação informado no cadastro.

4.3 O CONSUMIDOR poderá manifestar sua vontade de não renovar o plano mediante solicitação enviada por canal oficial (telefone ou WhatsApp) com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data de renovação. Caso não haja manifestação dentro do prazo, entender-se-á como aceitação tácita das novas condições e o plano será renovado automaticamente.

Cláusula Quinta – Preço e Condições de Pagamento

5.1 O preço de cada pacote será aquele especificado no site. As formas de pagamento são:

• Pagamento online em ambiente seguro via cartão de crédito, em até 12x.

5.2 O valor dos serviços contratados, corresponderá às características dos itens informados conforme o pacote, dessa maneira, na caso do prestador de serviços verificar no momento da execução que o item não está correto e seu valor é superior, poderá refazer o orçamento antes da execução do serviço e cobrar o valor correto ao CONSUMIDOR, que deverá acertar a diferença na hora, através de cartão de crédito, débito ou pix.

5.3 Caso o pagamento seja estornado pela Administradora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, fica garantido o direito da ECOSFERA de promover a cobrança do valor via pix.

5.4 Os pagamentos realizados com cartão de crédito estão sujeitos à aprovação da Administradora do Cartão de Crédito.

5.5 Será gerada a Nota Fiscal para os serviços contratados.

Cláusula Sexta – Agendamento

6.1 O(s) serviço(s) adquiridos pelo CONSUMIDOR poderão ser agendados via contato telefônico ou whatts app, respeitando a preferência do CONSUMIDOR.

6.2 Os serviços poderão ser agendados de segunda a sexta e por períodos, quais sejam: manhã – entre 8:30h e 12h; tarde – entre 13:30h e 16:30h. Escolhido o período de atendimento, o prestador poderá chegar ao local de realização dos serviços dentro dos horários mencionados.

6.3 É de inteira responsabilidade do CONSUMIDOR viabilizar a entrada do prestador em sua residência e informar as formas de acesso ao local.

6.4 Fatores naturais e adversos, tais como: chuvas fortes, acidentes ou greves na região onde o serviço deve ser executado poderão impossibilitar a chegada do prestador ou a execução do serviço, que será reagendado em outra data, a critério do COMPRADOR, sem custos adicionais.

6.5 O serviço somente poderá ser realizado com a presença de uma pessoa maior de 18 (dezoito) anos e capaz. Caso não haja ninguém com esta condição no local de prestação do serviço, a prestação do serviço será reagendada e será cobrada uma taxa de R$ 100,00 (cem reais).

Cláusula Sétima – Dos Retornos e Garantia

7.1 O prazo para reclamações dos serviços de higienização são de 5 (cinco) dias, a contar da data de sua execução e, nesse período, o CONSUMIDOR poderá solicitar, se necessário, visita de retorno do prestador, sem custo adicional.

7.2 O prazo de garantia da Impermeabilização é de até 1(um) ano e possui cobertura contra a ineficácia do procedimento, desde que observado as seguintes condições:

a. Não possui garantia contra urina de animais ou pessoas;

b. Não possui garantia em caso de líquidos que foram pressionados contra o estofado, ao invés de terem sido absorvidos pelo papel toalha;

c. Não possui garantia quando derramados líquidos muito quentes, pastosos ou ácidos;

d. A garantia não abrange o prazo para reclamação de danos causados.

Atenção: O ciclo de manutenção pode variar por uma série de fatores como intempéries, número de circulação de pessoas, umidade do local, impactos mecânicos e desgaste por materiais de limpeza ou agentes químicos. Em caso de retornos gerados pela ação do próprio cliente, será cobrada uma taxa de manutenção, de acordo com o valor mínimo de cada cidade. Não garantimos a remoção de manchas, encardidos ou odores já impregnados nas fibras do tecido.

Cláusula Oitava – Cancelamento do Pedido

8.1 Caso não tenha realizado o serviço contratado, o direito de arrependimento do CONSUMIDOR poderá ser exercido no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da compra do serviço, como determina o Código de Defesa do Consumidor (art. 49 da Lei 8.078/1990), e o cancelamento pode ser realizado por contato telefônico (51) 99253.1001.

8.2 O(s) serviço(s) contratado(s) não poderá (ão) ser objeto de arrependimento, após o início da execução do serviço pelo prestador.

8.3 O cancelamento e/ou reagendamento do serviço é gratuito, com tanto que isso seja feito com mais de 24h de antecedência via ligação ou pelo whatsapp, (51) 99253.1001.

8.4 O reagendamento ou cancelamento entre 24 e 3 horas antes do horário agendado, está sujeito a uma multa de R$ 80,00 (oitenta reais). Com menos de 3h de antecedência, o valor do serviço é cobrado integralmente, a fim de garantir que a empresa, que reservou a agenda para atender o cliente, não seja prejudicada.

Cláusula Nona – Privacidade

9.1 A ECOSFERA garante a confidencialidade de todos os dados fornecidos pelo CONSUMIDOR.

9.2 Os dados pessoais do CONSUMIDOR serão processados e armazenados informaticamente e destinam-se a ser utilizados pela ECOSFERA e seus FUNCIONÁRIOS no âmbito da relação contratual com o CONSUMIDOR, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, qual seja, emissão de Notas Fiscais e para o envio de anúncios publicitários ao CONSUMIDOR.

9.3 Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao CONSUMIDOR, sem encargos adicionais, o direito de acesso, retificação e atualização dos seus dados pessoais, diretamente ou mediante pedido por escrito, bem como o direito de oposição à utilização dos mesmos para as finalidades previstas no número anterior, devendo para o efeito contatar a ECOSFERA pelo tratamento dos dados pessoais.

9.4 Ainda, importante atentar que os sites podem conter links para outras páginas, como redes sociais ou lojas virtuais, entre outras, que possuem Política de Privacidade com previsões diversas das deste documento. Dessa forma, a ECOSFERA não se responsabiliza pela coleta, utilização, compartilhamento e armazenamento de dados dos usuários pelos responsáveis por tais páginas.

Cláusula Décima – Da extinção do contrato

10.1 Este Contrato será considerado extinto quando os serviços contratados forem cancelados ou forem inseridos dados falsos, incompletos ou de terceiros no cadastro do CONSUMIDOR. Nesses casos, a ECOSFERA não deverá quaisquer valores ou a prestação de quaisquer serviços ao CONSUMIDOR.

Cláusula Onze – Isenção de Responsabilidade

11.1 A ECOSFERA não será responsável, a qualquer título, por indisponibilidades do site.

11.2 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, não respondendo a ECOSFERA por eventuais prejuízos deles resultantes.

Cláusula Doze – Vício no Produto e/ou prestação de Serviços.

12.1 A ECOSFERA solucionará o vício em até 90 (noventa) dias.

12.2 Dentro do prazo, a ECOSFERA poderá realizar qualquer procedimento, por quantas vezes achar necessário para tentar sanar o vício.

12.3 Constatado que os procedimentos não solucionaram o vício, a ECOSFERA enviará um profissional de confiança para analisar a possibilidade de reforma. Sendo necessária a reforma, o local da compra do material e a escolha do reformador será feita exclusivamente pela ECOSFERA, resguardando, para tanto, todos os direitos previstos no código de defesa do consumidor.

12.4 As opções contidas no artigo 18 da Lei 8078/ 90 (a substituição do bem danificado, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço) ocorrerá, apenas, se após o prazo previsto para solução, não conseguirmos retornar o item ao estado anterior.

12.5 A recusa da realização dos procedimentos listados acima ou da reforma do bem danificado (dentro do prazo), isenta a responsabilidade da ECOSFERA, vez que retira o direito de sanar o vício da melhor maneira.

12.6 Valores não relacionados com a realização dos serviços não serão custeados, como por exemplo, custos com arquiteta, decorador, estofador, entre outros.

12.7 Poderá o prestador se recusar a realizar o serviço se constatar que o bem, por algum motivo, pode ser danificado com o procedimento. Fica a ECOSFERA isenta de qualquer responsabilidade e indenização corresponde a recusa justificada do prestador em não realizar serviço.

Cláusula Treze – Disposições Gerais

13.1 Qualquer cláusula ou condição deste documento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.

13.2 A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas não será entendida como desistência ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo.

13.3 O presente documento obriga as partes contratantes, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições.

13.4 O presente contrato não cria entre as partes qualquer sociedade, agência, associação, consórcio, ou qualquer outro tipo de relação que não a contração autônoma referenciada.

Cláusula Quatorze – Foro e do Aceite

14.1 Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que outro foro seja mais conveniente.

14.2 E por estarem assim justos e contratados, o CONSUMIDOR aceita eletronicamente o presente Contrato, por meio de seu clique na caixa “Concordo com os Termos”, reconhecendo o CONSUMIDOR a plena validade do aceite eletrônico.

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